Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14739/2015, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Regatas, Corridas e Concurso de Painéis de Embarcações Tradicionais

Texto do documento

Aviso 14739/2015

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal da Murtosa, em sua sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 21 de outubro, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento Municipal de Regatas, Corridas e Concurso de Painéis de Embarcações Tradicionais.

O presente Regulamento encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-murtosa.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Projeto de Regulamento Municipal de Regatas, Corridas e Concurso de Painéis de Embarcações Tradicionais

Preâmbulo

As embarcações tradicionais da Ria de Aveiro constituem um património cultural ímpar da região e, de uma forma particular, do território da Murtosa, dada a sua centralidade e relevância no coração da laguna.

No contexto de valorização das embarcações tradicionais e daqueles que, de forma abnegada, contribuem para a sua preservação, as regatas, corridas e concursos de painéis assumem-se como momentos extremamente importantes para a afirmação da cultura e tradições marinhas.

O Município da Murtosa consciente do seu papel na promoção deste património, organiza, anualmente, um conjunto de eventos, associados a festividades do Concelho, que visam, por um lado, a divulgação e valorização, do ponto de vista cultural e turístico, das embarcações e, por outro lado, o apoio financeiro à sua manutenção e preservação, através de atribuição de prémios monetários.

O presente regulamento tem a pretensão de reunir, num único documento, todo o normativo associado às regatas, corridas e concursos de painéis, que atualmente se encontra disperso por regulamentos autónomos, uniformizando, desta forma, a regulamentação aplicável.

CAPÍTULO I

Regatas de moliceiros e mercantéis

Artigo 1.º

Embarcações participantes

a) Podem participar nas regatas de moliceiros e mercantéis todas as embarcações, com mais de 11 metros de comprimento, construídas com recurso a técnicas e materiais tradicionais, que possuam as características associadas a estes barcos (moliceiros e mercantéis).

b) Poderão, igualmente, participar nas regatas, as embarcações que, tendo menos de 11 metros, sejam réplicas, de menor dimensão, das definidas na alínea anterior.

c) A tripulação das embarcações não pode ultrapassar os três elementos.

Artigo 2.º

Datas das regatas

a) A Câmara Municipal da Murtosa promoverá, anualmente, duas regatas de moliceiros e mercantéis, incluídas, respetivamente, na Semana do Emigrante, em agosto, e na Romaria de São Paio da Torreira, em setembro.

b) A Câmara Municipal definirá, atempadamente, a data e hora de realização das regatas, divulgando-as nos meios de comunicação próprios.

c) Para além das regatas descritas na alínea a), a Câmara Municipal poderá decidir promover outras, definindo datas e locais de realização.

Artigo 3.º

Locais, percursos e inscrições das regatas

a) A Regata da Semana do Emigrante realizar-se-á ao largo do Cais do Bico.

b) A Regata da Romaria de S. Paio realizar-se-á ao largo da Torreira.

c) Os percursos serão comunicados, de forma clara, aos participantes, antes do início das regatas, em função dos ventos e das marés.

d) As inscrições na regata da Semana do Emigrante serão feitas, no próprio dia, no Cais do Bico, até meia hora antes do início da prova.

e) As inscrições na regata da Romaria de São Paio da Torreira serão feitas, no próprio dia, na "cais do Guedes", na Torreira.

Artigo 4.º

Júri

a) O júri de cada uma das regatas será constituído por três elementos, convidados pela Câmara Municipal.

b) Cabe ao júri a homologação da classificação final das regatas.

c) As decisões do júri terão em consideração a ordem de chegada e o cumprimento correto do percurso.

d) Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 5.º

Prémios

a) Serão atribuídos prémios pecuniários, do 1.º ao 5.º classificado, com valores a definir pela Câmara Municipal.

b) Será atribuído um prémio pecuniário de presença a todos os participantes, com valor a definir pela Câmara Municipal.

c) Serão atribuídos troféus aos primeiros cinco classificados.

d) A todos os elementos das tripulações será atribuída uma medalha de participação.

e) A entrega dos troféus e das medalhas será feita numa cerimónia, em data e local a definir pela Câmara Municipal;

f) Os prémios pecuniários serão levantados na tesouraria municipal, a partir da data definida pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Concurso de painéis de moliceiros

Artigo 6.º

Embarcações participantes

a) Podem participar no concurso de painéis os barcos moliceiros ou as réplicas de menor dimensão, construídas com recurso a técnicas e materiais tradicionais, que possuam as características associadas a estes barcos

Artigo 7.º

Data, horário, local e inscrições do concurso

a) A Câmara Municipal da Murtosa promoverá anualmente, um concurso de painéis de moliceiros, no âmbito da Romaria de São Paio da Torreira, em data, horário e local a definir pela Autarquia, que procederá à sua divulgação nos meios de comunicação próprios.

b) Para além do concurso de painéis referido na alínea anterior, a Câmara Municipal poderá decidir promover outros, definindo datas e locais de realização.

c) As inscrições decorrerão no local de realização do concurso, até meia hora antes do seu início.

Artigo 8.º

Júri e avaliação

a) O júri do concurso dos painéis será constituído por, no mínimo, três e, no máximo, cinco elementos, convidados pela Câmara Municipal.

b) Todos os barcos deverão desfilar, individualmente, à vara, o mais próximo possível da zona onde se encontra o júri, por forma a que este possa apreciar todas as pinturas.

c) Cabe ao júri a decisão da classificação final.

d) Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 9.º

Prémios

a) Serão atribuídos prémios monetários, do 1.º ao 5.º classificado, com valores a definir pela Câmara Municipal;

b) Será atribuído um prémio monetário de presença a todos os participantes, com valor a definir pela Câmara Municipal;

c) Os prémios monetários serão levantados na tesouraria municipal, a partir da data definida pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Corrida de chinchorros

Artigo 10.º

Embarcações participantes

a) Podem participar nas corridas de chinchorros todas as embarcações, construídas com recurso a técnicas e materiais tradicionais, que possuam as características associadas a estes barcos (chinchorros)

b) A tripulação das embarcações não pode ultrapassar os 6 elementos.

c) A corrida de chinchorros só se realizará se existirem, pelo menos, 3 embarcações inscritas.

Artigo 11.º

Data

a) A Câmara Municipal da Murtosa promoverá anualmente, uma corrida de chinchorros, no âmbito da Romaria de São Paio da Torreira, em data, horário e local a definir pela Autarquia, sendo a mesma divulgada nos meios de comunicação próprios.

b) Para além da corrida referida na alínea anterior, a Câmara Municipal poderá decidir promover outras, definindo datas e locais de realização.

Artigo 12.º

Locais, percursos e inscrições da corrida

a) A corrida dos chinchorros realizar-se-á ao largo da Torreira.

b) O percurso será comunicado, de forma clara, aos participantes, antes do início da corrida, em função dos ventos e das marés.

c) As inscrições decorrerão no "cais do Guedes", até meia hora antes do seu início.

Artigo 13.º

Júri

a) O júri da corrida será constituído por três elementos, convidados pela Câmara Municipal.

b) Cabe ao júri a homologação da classificação final da corrida.

c) As decisões do júri terão em consideração a ordem de chegada e o cumprimento correto do percurso.

d) Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 14.º

Prémios

a) Serão atribuídos monetários, do 1.º ao 5.º classificado, com valores a definir pela Câmara Municipal

b) Será atribuído um prémio monetário de presença a todos os participantes, com valor a definir pela Câmara Municipal

c) Serão atribuídos troféus aos primeiros cinco classificados.

d) A todos os elementos das tripulações será atribuída uma medalha de participação.

e) A entrega dos troféus e das medalhas será feita numa cerimónia, em data e local a definir pela Câmara Municipal;

f) Os prémios pecuniários serão levantados na tesouraria municipal, a partir da data definida pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Corrida de bateiras à vela

Artigo 15.º

Embarcações participantes

a) Podem participar nas corridas de bateiras à vela todas as embarcações, construídas de forma tradicional, que possuam as características associadas a estes barcos (bateiras)

b) A tripulação das embarcações não pode ultrapassar os 2 elementos.

c) As embarcações inscritas serão divididas em 2 classes, consoante a sua dimensão, confirmada por registo de embarcação válido:

i) Classe A - até 7 metros (inclusive).

ii) Classe B - de 7 metros a 9 metros (inclusive).

Artigo 16.º

Data

a) A Câmara Municipal da Murtosa promoverá anualmente, uma corrida de bateiras à vela, no âmbito da Romaria de São Paio da Torreira, em data, horário e local a definir pela Autarquia, sendo a mesma divulgada nos meios de comunicação próprios.

b) Para além da corrida referida na alínea anterior, a Câmara Municipal poderá decidir promover outras, definindo datas e locais de realização.

c) As inscrições decorrerão no local de realização da corrida, até meia hora antes do seu início.

Artigo 17.º

Júri

a) O júri da corrida será constituído por três elementos, convidados pela Câmara Municipal.

b) Cabe ao júri a homologação da classificação final da corrida.

c) As decisões do júri terão em consideração a ordem de chegada e o cumprimento correto do percurso.

d) Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 18.º

Prémios

a) Serão atribuídos prémios monetários, do 1.º ao 3.º classificado de cada classe, com valores a definir pela Câmara Municipal;

b) Será atribuído um prémio monetário de presença a todos os participantes, com valor a definir pela Câmara Municipal;

c) Serão atribuídos troféus aos três primeiros classificados.

d) Nas classes em que se apresentem menos de 3 embarcações só será atribuído o primeiro prémio e prémios de presença.

e) A todos os elementos das tripulações será atribuída uma medalha de participação.

f) A entrega dos troféus e das medalhas será feita numa cerimónia, em data e local a definir pela Câmara Municipal;

g) Os prémios pecuniários serão levantados na tesouraria municipal, a partir da data definida pela Câmara Municipal.

h) Os prémios em dinheiro só serão entregues aos participantes que completarem, pelo menos, uma volta completa ao percurso definido para a corrida.

Artigo 19.º

Todos os aspetos omissos na presente regulamentação serão alvo de análise e decisão da Câmara Municipal da Murtosa.

209166741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda