4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
Discussão Pública
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de novembro de 2015 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante trinta dias, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
Os elementos da proposta de alteração, bem como as atas da conferência de serviços e da concertação, estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, sita no Edifício Sede deste Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, no horário normal de expediente, das 9 h às 12 h 30 min e das 14 h às 16 h, ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
18 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
"8. 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC) -
Abertura do Período de Discussão Pública. - Proposta de deliberação 56/V-SS/2015
Considerando que:
A proposta relativa à 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), terminada a fase de concertação, está em condições de ser submetida a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Tenho a honra de propor que:
A Câmara delibere mandar proceder à abertura de um período de discussão pública de 30 dias, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através do respetivo sítio da internet, conforme estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
À reunião de câmara.
A Vereadora, Sónia Serra
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."
Paços do Município, 25 de novembro de 2015. - A Vereadora, Sónia Serra.
609187145