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Regulamento 852/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Regulamento 852/2015

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de outubro de 2015, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

2 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Nota Justificativa

Tendo decorrido cerca de três anos desde que foi efetuada a última alteração ao Regulamento do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, e atendendo às sugestões que têm vindo a ser formuladas por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, designadamente no que respeita ao âmbito de aplicação do auxílio financeiro à aquisição de material escolar, justificado pelo alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º Ano, foi dado início ao procedimento de alteração ao Regulamento do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro. Neste sentido, foi promovida a consulta a todos os potenciais interessados entre os dias 05 de junho de 2015 e 22 de junho de 2015, tendo por base o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família em vigor no Município, disponível na página eletrónica do Município de Almodôvar, para que estes pudessem apresentar os seus contributos, em sede de Participação Procedimental, tendo as sugestões apresentadas nesta fase, designadamente pelos serviços municipais, sido objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto de Alteração.

No âmbito da medida de Incentivo à Natalidade, pretende-se conceder, para além do subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, um apoio adicional, no valor de 50,00 (euro) mensais, às crianças nascidas no concelho de Almodôvar, até perfazerem a idade de 2 anos, tendo em vista a aquisição de bens no comércio local, na área da puericultura.

Aproveita-se ainda a presente alteração para proceder à clarificação de algumas normas do Regulamento, sem que tal implique a alteração do seu sentido originário, bem como à adaptação do Regulamento, quer ao novo Acordo Ortográfico, quer ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais atualmente em vigor na Câmara Municipal.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação do alargamento do auxílio financeiro à aquisição de material escolar ao Ensino Secundário, que justifica o presente projeto de alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, cumpre referir que estima-se que a mesma possa abranger, no ano letivo de 2015-2016, cerca de 175 jovens. Contudo, tal aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização dessa medida, justifica o benefício que a mesma trará, a médio e longo prazo, pois não deixará de ser uma ajuda importante para os orçamentos familiares, já de si sobrecarregados, na aquisição de material e manuais escolares no início do ano letivo, e consequentemente, na frequência de alunos/as no Ensino Secundário, sendo por isso também um instrumento de combate ao abandono escolar.

Já no que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação do apoio adicional, integrado na medida de Incentivo à Natalidade, estima-se que a mesma possa abranger anualmente, numa primeira fase, cerca de 30 crianças, sendo que o objetivo desta medida é que esse número possa aumentar a médio e longo prazo. Trata-se também de uma ajuda importante para os orçamentos familiares nestes primeiros anos de vida da criança, ao mesmo tempo que se pretende dinamizar o comércio local.

Assim, no sentido de verter tais alterações no respetivo Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Alteração ao Regulamento do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Discussão Pública, foram efetuadas algumas retificações ao articulado, apresentando-se agora o Projeto de Alteração ao Regulamento do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação pelos órgãos municipais.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os Artigos 1.º 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 13.º, todos do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Almodôvar, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Almodôvar, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os dois anos de idade.

4 - Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação do/s requerente/s;

c) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

g) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.

2 - As faturas mencionadas na alínea g) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam.

4 - A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação do encarregado de educação,

c) Fotocópia do documento de identificação do/a aluno/a;

d) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

5 - No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além dos elementos constantes das alíneas a) a c) do número anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

Artigo 13.º

Omissões do regulamento

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Aditamento

São aditadas ao Capítulo II as seguintes Secções:

a) Secção I, sob a epígrafe "Disposições Gerais", composta pelos Artigos 3.º e 4.º;

b) Secção II, sob a epígrafe "Incentivo à Natalidade", composta pelo Artigo 5.º;

c) Secção III, sob a epígrafe "Auxílio financeiro à aquisição de material escolar", composta pelos Artigos 6.º e 7.º

Artigo 3.º

Norma Transitória

1 - O apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família abrange apenas as crianças nascidas após a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento.

2 - No caso dos/as alunos/as que frequentem o Ensino Secundário, as candidaturas para o Auxílio financeiro à aquisição de material escolar decorrerão, no Ano Letivo 2015-2016, até 30 de dezembro de 2015.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, na sua redação consolidada.

Artigo 5.º

Entrada em Vigor

A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Almodôvar, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Almodôvar, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Apoios a Conceder

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Auxílio financeiro à aquisição de material escolar;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

SECÇÃO II

Incentivo à Natalidade

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os dois anos de idade.

4 - Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.

SECÇÃO III

Auxílio financeiro à aquisição de material escolar

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Para além dos progenitores, têm ainda legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação do/s requerente/s;

c) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

g) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.

2 - As faturas mencionadas na alínea g) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam.

4 - A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação do encarregado de educação,

c) Fotocópia do documento de identificação do/a aluno/a;

d) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

5 - No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além dos elementos constantes das alíneas a) a c) do número anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade - até 3 meses após a data do nascimento;

b) Para o apoio à aquisição de material escolar - até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 - Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 12.º

Atualização dos incentivos

Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Omissões do regulamento

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

(Revogado)

209172484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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