de 11 de Julho
Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas no Estado Português de Moçambique interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria da pesca;Sob proposta do Governo-Geral do referido Estado;
Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder às empresas Manuel Rodrigues da Glória Salva e A. F. Morgado & Filhos isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação dos arrastões denominados Fany e Lina Maria, com porão frigorífico de 140 m3 de capacidade cada um e destinados à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.