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Despacho 15028/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 15028/2015

Por meu despacho de 23 de julho de 2015 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 9220/2011, de 22 de julho (DR 2.ª série n.º 140). A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi previamente aprovada pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho TécnicoCientífico do IPBeja, em 21 e 22 de julho de 2015, respetivamente, e foi registada pela Direção -Geral do Ensino Superior, em 26 de outubro de 2015, com o n.º R/A - Ef 256/2011/ALO1.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Informática Grau: Licenciado

Área científica predominante: 523

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja

3 - Curso: Engenharia Informática

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: 523 - Eletrónica e Automação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Síntese da estrutura curricular do curso

(ver documento original)

Observações:

As Áreas Científicas e as Siglas estão de Acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e Respetivos Códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

9 - Plano de estudos:

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2 de dezembro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

209170823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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