Delegação de Competências
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no Regulamento para os cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, delego, em caso de ausência, impedimento ou falta, na Coordenadora de Mobilidade deste Serviço, Luísa Capitão, a minha competência para assinatura de todos os documentos relacionados com os processos de mobilidade no âmbito dos Programas de Cooperação Nacional e Internacional.
O presente despacho, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos desde o dia 26 de março de 2015, data de aprovação do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto pelo Conselho de Gestão, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pela Coordenadora de Mobilidade deste Serviço, Luísa Capitão.
26 de novembro de 2015. - A Diretora do Serviço de Relações Internacionais, Bárbara Costa.
209166936