Despacho DD4834, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 92, de 19.04.1975, Pág. 597
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Data:
1975-04-19
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Dá nova redacção ao n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974.
Despacho
Nos termos da resolução de hoje do Conselho de Ministros, de acordo com a qual este tipo de questões passará a ser decidido por despacho do Primeiro-Ministro, determino que o n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1974, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro do mesmo ano, passe a ter a seguinte redacção:
3. A partir da data deste despacho não se efectuarão novos contratos de arrendamentos para instalações de serviços públicos, nem se poderão efectuar aquisições de veículos automóveis, de mobiliário e outras consideradas como despesas de capital que, embora de carácter utilitário e necessárias, possam ser adiadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/19/plain-231622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231622.dre.pdf .
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