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Despacho 15016/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 15016/2015

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 24/11/2015, por forma a dar eficácia à deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, tomada na reunião de 04/11/2015, publica-se em anexo ao presente despacho o Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

ANEXO

Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Composição e direito de participação nas reuniões

1 - O Conselho de Gestão da Universidade de Évora tem a composição definida no n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

2 - O Conselho de Gestão da Universidade de Évora poderá vir a ter composição alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Évora, se tal for considerado oportuno para a boa gestão da Universidade.

3 - Sempre que o Conselho de Gestão o considere oportuno, tendo em vista a análise de problemas concretos, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, para além dos Diretores das unidades orgânicas, dos responsáveis pelos serviços da Universidade e dos representantes dos estudantes e do pessoal não docente e investigador, os Vice-Reitores, Pró Reitores ou outras entidades.

Artigo 2.º

Duração dos mandatos

Os membros do Conselho de Gestão sendo designados pelo Reitor cessam funções no termo do mandato do Reitor que os haja designado, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo, por despacho do Reitor.

Artigo 3.º

Substituições

Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:

a) O Reitor é substituído nos termos do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos.

b) O Vice-Reitor designado é substituído por outro Vice-Reitor, também designado pelo Reitor para esse efeito.

c) O Administrador é substituído pelo dirigente da Administração por si designado para esse efeito.

Artigo 4.º

Cessação dos mandatos

1 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Reitor, que produz efeitos na data da sua apresentação e não carece de aceitação.

2 - O mandato dos membros designados nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos cessa também quando verificadas no mesmo ano económico, três faltas consecutivas ou cinco interpoladas sem que delas seja apresentada devida justificação ao Conselho de Gestão, até cinco dias úteis após a sua efetivação.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Gestão

Compete ao Conselho de Gestão:

a) Exercer as competências que se lhe encontram cometidas pelo n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade, ou por norma legal.

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação.

Artigo 6.º

Tomada de decisão

1 - O Conselho de Gestão funciona com o mínimo de três membros, devendo o Reitor, como seu presidente, estar sempre presente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto nos termos do artigo 3.º

2 - A decisão do Conselho de Gestão é tomada por deliberação, nos termos legalmente previstos.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - As reuniões ordinárias realizam-se com uma periodicidade mensal.

2 - O Conselho de Gestão pode reunir extraordinariamente mediante convocação do Reitor, ou solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao Reitor, conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.

3 - De cada reunião será elaborada ata, por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá expressamente constar a referência a todas as deliberações nela tomadas, e submetida no final da reunião à aprovação dos membros do Conselho de Gestão, sendo assinada por todos eles.

4 - A apresentação das matérias a submeter ao Conselho de Gestão pode ser efectuada pelos responsáveis pelos assuntos a deliberar.

Artigo 8.º

Atribuição de funções ou competências

De modo a garantir a permanência da gestão, o Conselho de Gestão, no seu âmbito de ação e de competências, pode delegar nos seus membros poderes de gestão sobre determinadas áreas, tarefas ou matérias.

Artigo 9.º

Convocatórias, atas e divulgação

1 - As convocatórias do Conselho de Gestão são efetuadas de forma eletrónica ou por ofício, de onde constará sempre a ordem do dia das reuniões.

2 - As convocatórias do Conselho de Gestão, as respetivas ordens do dia e as atas das reuniões serão também alojadas na página eletrónica do órgão, no sítio da Universidade, às quais apenas poderão aceder os seus membros, através de acesso pessoal.

3 - Das atas será feita pública divulgação, livremente acedível, no mesmo local eletrónico, salvaguardando-se decisões que, pela sua natureza, o Conselho de Gestão deva considerar de acesso reservado.

4 - Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do quarto dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.

Artigo 10.º

Integração de lacunas

As matérias não reguladas regem-se pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

1/12/2015. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

209168978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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