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Despacho 15011/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão, com efeitos a partir do ano letivo 2015-2016

Texto do documento

Despacho 15011/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de maio de 2015 com o n.º R/A-Ef 1081/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 18734/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de fevereiro de 2015, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

16 de novembro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão (Master in Integrated Business Intelligence Systems)

Ciclo de estudos: Sistemas Integrados de Apoio à Decisão (Integrated Business Intelligence Systems).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Sistemas de Informação.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão

(ver documento original)

Observações:

Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão (Second Cycle Postgraduate Diploma in Integrated Business Intelligence Systems).

Plano de estudos do Mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016, em todos os anos curriculares, de acordo com a seguinte tabela de substituições:

(ver documento original)

209172232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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