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Despacho 15004/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em História Moderna e Contemporânea, com efeitos a partir do ano letivo 2015-2016

Texto do documento

Despacho 15004/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em História Moderna e Contemporânea

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciatura em História Moderna e Contemporânea que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015 com o

n.º R/A-Ef 1034/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em História Moderna e Contemporânea, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 10821/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 30 de abril de 2015.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

16 de novembro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

Anexo

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em História Moderna e Contemporânea (Bachelor in Modern and Contemporary History)

Ciclo de estudos: História Moderna e Contemporânea (Modern and Contemporary History).

Grau ou diploma: Licenciado.

Área científica predominante do curso: História.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Licenciatura em História Moderna e Contemporânea

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela respetiva Comissão Científica, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Línguas e Competências Transversais do ISCTE-IUL.

2 - Os créditos opcionais interdisciplinares são obtidos com a realização de unidades curriculares de primeiro ciclo de qualquer área científica, de acordo com critérios anualmente definidos pela respetiva Comissão Científica. A realização das 5 unidades curriculares numa mesma área científica, de acordo com um plano previamente estabelecido por essa área científica e reconhecido pela respetiva Comissão Científica, permite ao estudante obter a respetiva certificação.

3 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em História Moderna e Contemporânea (First Cycle Graduate Diploma in Modern and Contemporary History)

Licenciatura em História Moderna e Contemporânea

(ver documento original)

209170856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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