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Despacho 14994/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências no Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado Vasco Manuel Figueiredo Amaral Marques

Texto do documento

Despacho 14994/2015

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, delego/subdelego no Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado Vasco Manuel Figueiredo Amaral Marques, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e do Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

2.3 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;

2.4 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital de Viseu;

2.8 - Gerir a página da intranet do Centro Distrital de Viseu;

2.9 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

2.10 - Responder às solicitações dos Tribunais, Agentes de Execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida aos Tribunais e Agentes de Execução com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores Gerais, Inspeções Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2.12 - Proceder à divulgação da informação, bem como conceber e elaborar os instrumentos destinados à referida difusão.

2.13 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

2.14 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão do Cliente, o respetivo Diretor, o licenciado Vasco Manuel Figueiredo Amaral Marques,

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 17 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2015-09-02. - O Diretor de Segurança Social, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

209165664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316187.dre.pdf .

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