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Resolução da Assembleia da República 141/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa.

2 - Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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