Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015
Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa.
2 - Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em 27 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.