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Despacho 9247/2008, de 31 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente a parcela PE-NM-527A, devidamente identificada em anexo, necessário à construção de sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 9247/2008

Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;

Considerando que, nos termos da Base XI do Anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;

Considerando o Despacho conjunto 288/2003, datado de 11 de Marco de 2003, que aprovou a realização do Projecto "Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim";

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o inicio imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente a parcela PE-NM-527A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

MAPA DE EXPROPRIAÇÃO

Expropriações para duplicação da linha da Póvoa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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