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Aviso 5832/2005, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5832/2005 (2.ª série). - Por despachos do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 9 de Setembro de 2004:

Paulo Filipe Cardoso de Albuquerque - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial (30%), como assistente convidado além do quadro neste Instituto, em regime de substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 17 de Novembro de 2004:

Mónica Isabel Ferreira Bastos - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial (50%), como assistente convidada além do quadro neste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Gonçalo José Torres Pernas - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente convidado além do quadro neste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III, e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador.

De 2 de Dezembro de 2004:

Tânia Rodrigues Pereira Ramos - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como assistente estagiária além do quadro neste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III, e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

24 de Maio de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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