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Despacho 9240/2008, de 31 de Março

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Sumário

Reconhece como acção de interesse público a construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI) a implementar na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida por um incêndio em Setembro de 2003, e, consequentemente, determina o levantamente das proibições estabelecidas.

Texto do documento

Despacho 9240/2008

Pretende a "Águas do Algarve, S. A.", realizar a construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI), como acção de interesse público.

Para o efeito, requereu ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nos termos do n.º4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, o levantamento da proibição de realização dessa construção, uma vez que se trata de área percorrida por um incêndio, ocorrido em Setembro de 2003.

A construção que se pretende levar a efeito localiza-se em Cardazois - Herdade das Vatinhas, freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.

Considerando que a situação do Lince Ibérico em território nacional só é recuperável através de um específico programa de reintrodução.

Considerando que Portugal desenvolveu e apresentou já a sua proposta de Plano de Conservação ex situ para o Lince Ibérico, ao Comité de Cria em Cativeiro para o Lince Ibérico (CCCLI), com o objectivo de participar no Programa de Conservação ex situ para o Lince Ibérico espanhol e de desencadear acções de reintrodução desta espécie em território nacional.

Considerando que o Programa de Conservação ex situ para o Lince Ibérico consubstancia um esforço multidisciplinar em que colaboram entidades nacionais e internacionais.

Considerando que o planeamento das diversas fases relacionadas com o programa será dirigido pelo CCCLI, de que Portugal faz parte através do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), a par de outras instituições espanholas e internacionais.

Considerando que as duas metas do referenciado programa consistem em assegurar, a curto prazo, a conservação de material genético da espécie e a criar, a médio e longo prazo, novas populações de lince ibérico mediante programas de reintrodução.

Considerando que o entendimento entre os dois países foi formalizado mediante a assinatura da Declaração Comum da XXI Cimeira Luso-Espanhola, ocorrida em 24 e 25 de Novembro de 2006, tendo, através da mesma, sido assumido por Portugal apoiar, política e financeiramente, a execução do programa de conservação ex situ para o Lince Ibérico, visando reunir as necessárias condições, a curto prazo, para a recepção de Linces Ibéricos no seu território.

Considerando que em 31 de Agosto de 2007 foi assinado, em Lisboa, entre os Governos de Portugal e Espanha, o "Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince Ibérico" sobre a cedência de exemplares de Lince Ibérico.

Considerando que o referido acordo impulsionará o Programa de Conservação ex situ português, o qual terá subjacente a localização e construção do CNRLI.

Considerando que um dos aspectos que mais condicionou o Projecto do CNRLI, foi a escolha de um terreno que cumprisse o conjunto de todos os requisitos necessários para a implantação de um centro dessa natureza.

Considerando que de todas as hipóteses equacionadas, se verificou e concluiu que a propriedade em que irá ser construído o CNRLI, consubstancia a única que reúne condições para satisfazer todas as especificidades exigidas.

Considerando que a localização escolhida mereceu já a aprovação técnica do ICNB e da Direcção Científico - Técnica do Programa de Conservação ex situ do Lince Ibérico.

Considerando o compromisso assumido pela ora requerente de construir, até ao final de 2008, o CNRLI.

Considerando que a construção do CNRLI consubstancia uma das medidas de sobrecompensação ambiental (para além das medidas de compensação ambiental que já resultavam do procedimento de avaliação de impacte ambiental) associadas ao Lince Ibérico e negociadas com a Comissão Europeia no âmbito do arquivamento do processo pré-contencioso e consequente prosseguimento da obra de construção da barragem de Odelouca, projecto este de reconhecido interesse público, uma vez que se destina a colmatar fortes carências de recursos hídricos, numa região extremamente vulnerável a pressões sobre a disponibilidade destes recursos.

Considerando que o incêndio que atingiu a área em causa se ficou a dever a causas a que, quer a ora requerente quer o anterior proprietário, são alheios conforme resulta da declaração emitida pela Guarda Nacional Republicana - Destacamento de Albufeira - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, em 24 de Janeiro de 2008, nos termos do disposto no n.º6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março.

Considerando, por último, o parecer favorável emitido pela Direcção - Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, através da informação n.º28/DSO, de 8 de Fevereiro de 2008.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo1.º do Decreto-Lei 327/90 de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho n.º16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, é reconhecida como acção de interesse público a construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI) a implementar na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida pelo incêndio acima referido e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º1 e no n.º2 do artigo1.º do mesmo diploma legal, na mesma área.

13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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