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Portaria 293/2008, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o logótipo da APA - Agência Portuguesa do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 293/2008

O Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, criou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como resultado da fusão do Instituto do Ambiente (IA) e do Instituto dos Resíduos (INR), que visou uma maior eficácia na prossecução das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

O Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, e a Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, completam o processo de reestruturação da APA, definindo, respectivamente, a missão, atribuições e tipo de organização e a estrutura nuclear dos seus serviços e as competências das suas unidades orgânicas.

Importa, agora, dotar a APA de personalidade exclusiva (símbolo/logótipo) que a identifique e associe ao desempenho das suas competências.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º A Agência Portuguesa do Ambiente adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo reproduzido no desenho publicado no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O referido símbolo/logótipo é obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e departamentos da APA e consta de todos os suportes de comunicação emanados deles.

3.º É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/ logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas que não tenham sido expressamente autorizadas pela APA.

4.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria aprova.

5.º É revogada a Portaria 910/2003, de 29 de Agosto.

11 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-29 - Portaria 910/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a imagem gráfica do Instituto do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-C/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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