O Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, e a Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, completam o processo de reestruturação da APA, definindo, respectivamente, a missão, atribuições e tipo de organização e a estrutura nuclear dos seus serviços e as competências das suas unidades orgânicas.
Importa, agora, dotar a APA de personalidade exclusiva (símbolo/logótipo) que a identifique e associe ao desempenho das suas competências.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:1.º A Agência Portuguesa do Ambiente adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo reproduzido no desenho publicado no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O referido símbolo/logótipo é obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e departamentos da APA e consta de todos os suportes de comunicação emanados deles.
3.º É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/ logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas que não tenham sido expressamente autorizadas pela APA.
4.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria aprova.
5.º É revogada a Portaria 910/2003, de 29 de Agosto.
11 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa.
ANEXO