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Deliberação 779/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 779/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Outubro de 2004, e ao abrigo do estipulado na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 2.º do Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade, aprovado pela deliberação 635/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 13 de Maio de 2004, para entrar em vigor no ano lectivo de 2005-2006, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Modalidades de pagamento

A propina pode ser paga:

a) De uma só vez, no acto de inscrição;

b) Em quatro prestações iguais:

A primeira paga no acto da inscrição;

A segunda paga até 31 de Dezembro;

A terceira paga até 31 de Março;

A quarta paga até 31 de Maio."

23 de Maio de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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