Deliberação 779/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Outubro de 2004, e ao abrigo do estipulado na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 2.º do Regulamento de Propinas dos Cursos de Licenciatura da Universidade, aprovado pela deliberação 635/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 13 de Maio de 2004, para entrar em vigor no ano lectivo de 2005-2006, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
Modalidades de pagamento
A propina pode ser paga:
a) De uma só vez, no acto de inscrição;
b) Em quatro prestações iguais:
A primeira paga no acto da inscrição;
A segunda paga até 31 de Dezembro;
A terceira paga até 31 de Março;
A quarta paga até 31 de Maio."
23 de Maio de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.