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Deliberação 933/2008, de 31 de Março

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Sumário

Determina que os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2005-2006 e ou 2006-2007, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2008/2009.

Texto do documento

Deliberação 933/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho;

Considerando o disposto no Despacho 2275/2008, de 24 de Janeiro, do Secretário de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2008/2009, concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

2.º

Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2005-2006 e ou 2006-2007, como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2005-2006 e ou 2006-2007, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2008/2009.

11 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Comissão, João Redondo.

ANEXO I

Provas de ingresso e exames a realizar

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objectivos.

(ver documento original)

ANEXO II

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2005-2006 e ou 2006-2007 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2008/2009 (Aplicação do disposto artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25/8)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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