A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 263/75, de 18 de Abril

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Sumário

Fixa as lotações, completa e normal, do navio-tanque São Gabriel.

Texto do documento

Portaria 263/75

de 18 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar as lotações, completa e normal, do navio-tanque São Gabriel, com a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 2 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Mapa anexo a que se refere a Portaria 263/75

Lotações, completa e normal, do navio-tanque «São Gabriel»

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-231574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Portaria 412/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações completa e normal do navio-tanque São Gabriel e estabelece a sua constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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