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Despacho 12803/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 803/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos da deliberação 46 do senado universitário, em sessão de 17 de Novembro de 2004, que criou o curso de mestrado em Pedagogia do E-Learning na Universidade Aberta, cujo regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, 13 de Abril de 2005, despacho 7826/2005, de 29 de Março, com o registo n.º R/77/2005, da Direcção-Geral do Ensino Superior, adiante designado por mestrado, e na aplicação do disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, determino, no que se refere ao 1.º curso (2005-2007), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 15 a 30 de Setembro de 2005.

2 - O prazo de resposta aos candidatos decorrerá de 17 a 21 de Outubro de 2005.

3 - O prazo para a matrícula e a inscrição do mestrado decorrerá de 2 a 15 de Novembro de 2005.

4 - O número de vagas neste curso de mestrado é fixado em 25 e o número mínimo para funcionar é de 10.

5 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 10.

6 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

7 - As actividades lectivas terão início em 4 de Janeiro de 2006, precedidas de um módulo de ambientação online, que decorre entre 5 e 19 de Dezembro.

8 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito (ECTS) e leccionado em regime a distância na modalidade online.

9 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular 12 meses e reservando-se os 12 restantes para a preparação, a orientação e a apresentação da dissertação.

10 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de Euro 3500, assim distribuído:

i) Taxa de matrícula - Euro 80;

ii) Propina de inscrição na parte curricular - Euro 2270;

iii) Propina de inscrição no 2.º ano - Euro 1000;

iv) Propina de inscrição para dissertação - Euro 150.

11 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em três prestações iguais, a 1.ª no acto de matrícula e inscrição, a 2.ª no início do 2.º trimestre e a 3.ª no início do 3.º trimestre.

12 - O júri de selecção dos candidatos é constituído pelos seguintes membros: Doutores Rosa Miranda, António Quintas e Lina Morgado, sendo suplente o Doutor António Teixeira.

13 - Informações sobre este mestrado e candidaturas poderão ser obtidas junto de Liberdade Almeida, Departamento de Ciências da Educação, telefone: 213916376, fax: 213969293, e-mail: liberdadluniv-ab.pt, página web DCE. As inscrições e matrículas decorrem no Núcleo de Informações, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, Rua da Imprensa Nacional, 102, 1250-127, Lisboa, telefones: 213916588, 213916568, 213916579, 808200215 e 808216523, fax: 213970841, e-mail: infosaclunivab.pt/http://www.univ-ab.pt.

14 - Plano curricular:

Disciplina ... Unidades ECTS

Avaliação da Aprendizagem On-Line ... 5

Ambientes Virtuais de Aprendizagem ... 5

Comunicação Educacional ... 5

Concepção de Materiais de Aprendizagem On-Line ... 5

Educação e Sociedade em Rede ... 5

Ensinar e Aprender com a Tecnologia ... 5

Metodologia de Investigação em Contextos On-Line ... 5

Modelos de Ensino a Distância ... 5

Processos Pedagógicos em E-Learning ... 5

Psicologia e Internet ... 5

Seminário de Temas Avançados ... 5

Tutoria On-Line ... 5

O plano curricular do 1.º curso contempla a formação geral, específica e orientada relativa ao perfil 2: Tutoria On-Line.

19 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, Alexandre Cerveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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