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Despacho 12793/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 793/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração n.º 418/2005, de 17 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora do Serviço de Gestão de Utentes, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, as seguintes competências:

1.1 - Aprovar os planos de férias anuais, incluindo em acumulação, e autorizar posteriormente o seu gozo;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

1.3 - Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;

1.4 - Autorizar o reembolso, quando devido e justificado, de taxas moderadoras e de outras importâncias pagas pelos utentes no âmbito de consultas, urgências ou exames;

1.5 - Assinar termos de responsabilidade relativos ao transporte de doentes em ambulância, desde que devidamente fundamentados em informação clínica;

1.6 - Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;

1.7 - Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências Funerárias;

1.8 - Autorizar a marcação e desmarcação de consultas solicitadas pelos médicos dos serviços do Hospital de Santa Maria;

1.9 - Proceder à gestão dos gabinetes de consulta no espaço afecto às consultas externas apoiadas pelo Serviço de Gestão de Utentes;

1.10 - A assinatura da correspondência ou expediente necessários ao funcionamento do Serviço;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço;

1.12 - Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos de lei;

1.13 - Validar as relações mensais de assiduidade;

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

24 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Alfredo Vicente Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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