Despacho 12 793/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração n.º 418/2005, de 17 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora do Serviço de Gestão de Utentes, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, as seguintes competências:
1.1 - Aprovar os planos de férias anuais, incluindo em acumulação, e autorizar posteriormente o seu gozo;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
1.3 - Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;
1.4 - Autorizar o reembolso, quando devido e justificado, de taxas moderadoras e de outras importâncias pagas pelos utentes no âmbito de consultas, urgências ou exames;
1.5 - Assinar termos de responsabilidade relativos ao transporte de doentes em ambulância, desde que devidamente fundamentados em informação clínica;
1.6 - Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;
1.7 - Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências Funerárias;
1.8 - Autorizar a marcação e desmarcação de consultas solicitadas pelos médicos dos serviços do Hospital de Santa Maria;
1.9 - Proceder à gestão dos gabinetes de consulta no espaço afecto às consultas externas apoiadas pelo Serviço de Gestão de Utentes;
1.10 - A assinatura da correspondência ou expediente necessários ao funcionamento do Serviço;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço;
1.12 - Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos de lei;
1.13 - Validar as relações mensais de assiduidade;
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
24 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Alfredo Vicente Pereira.