Despacho 12789/2005, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 110/2005, Série II de 2005-06-08.
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Data:
2005-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 12 789/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 7081/2005 (2.ª série), de 6 de Abril, do adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, subdelego no responsável pela área de suporte, licenciado João José Pinho Costa Brito, a competência para:
1 - Justificar faltas.
2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.
3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2005.
27 de Maio de 2005. - O Director da Unidade de Sistemas de Informação, Paulo Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2315710.dre.pdf .
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