Despacho DD4833, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.1975, Pág. 577
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Data:
1975-04-17
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Secções desta página::
Cria uma Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora e indica a sua constituição.
Despacho
1 - Considerando a necessidade urgente de reestruturar a actividade seguradora em função de objectivos adequados aos princípios políticos de que emerge o
Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março;
Considerando também a necessidade de um tratamento global e conforme a uma orientação unificada do sector, nos seus múltiplos aspectos:
É criada, para esse efeito, uma Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora, dependendo directamente do Secretário de Estado do Tesouro, constituída pelos seguintes elementos:
Dr. Amândio Dias Camelo.
Fernando Barbosa de Oliveira.
Dr. Ernesto Rodrigues Vítor.
Dr. Carlos António Moutinho Carvalho de Macedo.
Dr. José Nuno de Santa Maria Jardim de Oliveira Garcês Palha.
Dr. Jorge Manuel Afonso Garcia.
2 - Tendo em vista a referida reestruturação, caberá também a esta Comissão coordenar desde já toda a actividade do sector, estabelecendo as directrizes adequadas a um normal funcionamento das empresas.
3 - Para assegurar o cumprimento das funções que lhe são cometidas poderá a referida Comissão recorrer, nos termos da legislação aplicável, ao concurso de técnicos especializados, bem como propor todas as medidas que se lhe afigurem indispensáveis para esse fim.
4 - Esta Comissão entra imediatamente em funções.
Secretaria de Estado do Tesouro, 7 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/17/plain-231571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231571.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-03-15 -
Decreto-Lei
135-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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