Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 355/2005, de 8 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 355/2005 (2.ª série) - AP. - Normas e Taxas de Utilização de Espaços Desportivos Municipais. - Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada nas reuniões ordinárias de 30 de Novembro de 2004 e 19 de Abril de 2005, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre as Normas e Taxas de Utilização de Espaços Desportivos Municipais, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas e taxas poderão ser apresentadas por escrito na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Torres Vedras, sita na Avenida de 5 de Outubro, onde as mesmas estarão expostas.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

20 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Normas de Utilização dos Espaços Desportivos da Câmara Municipal de Torres Vedras

Introdução

O acesso à prática desportiva é um dos direitos fundamentais dos cidadãos nas sociedades actuais, exigindo assim que as diferentes entidades com capacidade de intervenção no âmbito do desenvolvimento desportivo utilizem as suas potencialidades de forma conjugada e articulada, procurando proporcionar as melhores condições de acesso à prática desportiva e, consequentemente, às instalações criadas para esse efeito.

Considerando que:

a) À Câmara Municipal compete estabelecer as normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal;

b) Os referidos espaços desportivos devem servir primordialmente as associações e os habitantes do concelho de Torres Vedras;

c) A Câmara Municipal reconhece os clubes e as associações desportivas do seu concelho como a base fundamental para o correcto desenvolvimento desportivo e social;

d) O alargamento da oferta de modalidades desportivas é um passo fundamental para a captação de novos praticantes e para uma educação desportiva de qualidade;

e) No âmbito da prática desportiva associativa, pretendendo criar públicos a médio e longo prazo e considerando os menores recursos e autonomia dos praticantes, devem ser privilegiados os escalões de formação;

f) A prática desportiva informal, não enquadrada no movimento associativo, correspondendo a um fenómeno social em crescimento, deve ser encorajada nomeadamente através da possibilidade de acesso a instalações desportivas de qualidade por parte de grupos de cidadãos sem qualquer suporte institucional.

Assim, atenta a imperiosa necessidade de estabelecer normas para a utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal, a Câmara Municipal de Torres Vedras estabelece o seguinte conjunto de normas, procurando definir critérios, condições, procedimentos e preços a que deve obedecer qualquer utilização.

Artigo 1.º

Disposições gerais

O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal.

Artigo 2.º

Gestão e administração

A gestão e administração dos espaços são da responsabilidade da Câmara Municipal de segunda-feira a domingo entre as 9 e as 24 horas.

Artigo 3.º

Preferência na utilização

1 - Os seguintes critérios servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização dos espaços desportivos no caso de existirem pretensões de utilização simultânea:

1.º Actividades desportivas organizadas directamente pela Câmara Municipal de Torres Vedras;

2.º Actividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e ou um ano lectivo;

3.º Actividades desportivas orientadas por técnicos com grau de formação reconhecido (licenciatura em Educação Física ou equivalente, curso de treinador ou de monitor reconhecido pela respectiva federação ou associação;

4.º Actividades desportivas organizadas por associações e clubes sedeados no concelho de Torres Vedras que não possuam instalações equivalentes, nomeadamente, pavilhão desportivo;

5.º Actividades desportivas organizadas por associações e clubes sedeados no concelho de Torres Vedras;

6.º Modalidades desportivas para as quais não existam qualquer oferta alternativa no concelho;

7.º Actividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;

8.º Número de praticantes previsto;

9.º Actividades desportivas promovidas por grupos informais de cidadãos;

10.º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho.

2 - Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no n.º 1 deste artigo, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações.

Artigo 4.º

Condições de cedência do pavilhão

1 - Os espaços desportivos podem ser alugados/cedidos:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época.

b) Com carácter pontual.

2 - Os pedidos de cedência dos espaços devem ser dirigidos por escrito em impresso próprio a criar pela Câmara Municipal nos seguintes prazos:

a) Com carácter regular, durante o mês de Junho da época imediatamente anterior, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até setenta e duas horas antes do início da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade utilizadora deve referir a modalidade a praticar, escalão dos praticantes, orientador da actividade e respectiva formação, período e horário de utilização pretendido, número previsto de praticantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa;

d) O pedido de utilização dos espaços pressupõe a aceitação e o cumprimento integral deste Regulamento.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 2, o utente pretender deixar de utilizar o espaço desportivo antes da data estabelecida, salvo situações devidamente justificadas, será exigido o pagamento de 50% do valor devido em caso de utilização até final do período pretendido.

Artigo 5.º

Intransmissibilidade das autorizações

Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da actividade, etc.) ou da entidade utilizadora, terá que ser necessariamente autorizada pela Câmara Municipal, através do Sector do Desporto.

Artigo 6.º

Prazos de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.

2 - O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida por cada mês de atraso.

3 - As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, exceptuando os casos em que a culpa não seja imputável aos utilizadores.

Artigo 7.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotores.

Artigo 8.º

Autorização de utilização do pavilhão

A autorização de utilização do espaço desportivo é dada por escrito e só após a sua obtenção, a entidade que a solicita poderá iniciar o processo de utilização.

Artigo 9.º

Requisição dos espaços desportivos

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos, sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

2 - No caso acima previsto, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização, ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.

Artigo 10.º

Cancelamento da autorização de utilização dos espaços desportivos

A autorização de utilização do espaço desportivo será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Falta de pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no recinto ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diferentes daqueles em que foi pedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Outras situações julgadas relevantes.

Artigo 11.º

Utilização simultânea dos espaços desportivos

Desde que as características e condições de utilização o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e seja do acordo das entidades utilizadoras, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.

Artigo 12.º

Utilização de materiais e equipamento

Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos dos que estão destinados.

Artigo 13.º

Os utentes

Não é permitida a entrada ou permanência de utentes nos recintos desportivos com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.

Artigo 14.º

Responsabilidades

Os utentes, autorizados a utilizar os espaços desportivos, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos mesmos durante o período de utilização ou deste decorrente.

Artigo 15.º

Reserva de entrada e utilização das instalações

A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.

Artigo 16.º

Uso de material e equipamento

É estritamente proibida a utilização de equipamentos desportivos pesados, nomeadamente balizas e tabelas de basquetebol, fora dos seus locais próprios e sem se encontrarem devidamente fixos.

Artigo 17.º

Segurança

1 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.

2 - Os acidentes que possam ocorrer durante a utilização dos espaços desportivos serão da conta e risco dos utentes, salvo os casos em que se trate de comprovada deficiência dos equipamentos aí instalados.

Artigo 20.º

Proibição de fumar

É proibido fumar em qualquer espaço desportivo.

Artigo 21.º

Taxas e recibos

1 - Será dada quitação do pagamento das taxas cobradas pela utilização dos espaços desportivos.

2 - O montante das taxas a cobrar consta dos anexos I e II a este documento.

3 - As taxas incluem o valor devido pelo imposto sobre o valor acrescentado - IVA.

Artigo 22.º

Benefícios financeiros resultantes do uso dos espaços desportivos

Quando da utilização do espaço desportivo advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional, previamente negociada com a Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar serão as constantes da legislação aplicável.

Artigo 24.º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal zelar pela observância destas normas e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos nestas normas de utilização serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

As normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal, entram em vigor após a sua aprovação em sessão de Câmara e serão revistas sempre que se considerar oportuno e necessário.

Artigo 27.º

Entidade administradora dos espaços desportivos

A qualquer momento a Câmara Municipal poderá ceder a sua posição de administradora do espaço desportivo a uma empresa de capitais municipais, ficando esta obrigada a cumprir com o estabelecido nas normas de utilização.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda