Aviso (extracto) n.º 5693/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Olhão delega competências próprias no adjunto da Secção de Tesouraria como se segue:
Chefia da Secção de Tesouraria, a chefe de finanças-adjunta, nomeada em regime de substituição, Ana Maria Palma Guerreiro Batista:
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;
b) Dispensar os funcionários afectos à secção por pequenos lapsos de tempo, quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços;
c) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante.
2 - Competências de carácter específico:
a) A chefia do serviço local na ausência ou impedimento simultâneo do chefe do Serviço e dos adjuntos Sebastião Manuel da Quinta Coelho, Vicente Feliciano Paixão Estrela e Custódio Carlos Contreiras dos Santos;
b) Decidir pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos de circulação e camionagem e sobre veículos, bem como controlar a sua recolha informática;
c) Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas.
Notas
1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamar a si, quando assim o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
9 de Maio de 2005. - A Chefe do Serviço de Finanças de Olhão, Maria Salomé Cadete Mendonça.