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Despacho 9124/2008, de 28 de Março

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Sumário

Declara a Comissão de Melhoramentos de Adurão como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9124/2008

Declaração de utilidade pública

A Comissão de Melhoramentos de Adurão, associação de direito privado n.º 502079223, com sede na freguesia de Dornelas do Zêzere, concelho de Pampilhosa da Serra, vem prestando relevantes serviços à comunidade onde está inserida uma vez que enquanto associação de âmbito estritamente local tem, através do trabalho conjunto e desinteressado dos seus membros, promovido o desenvolvimento da sua povoação na perspectiva de valorização dos seus equipamentos culturais e sociais assim como de melhoria das suas infra-estruturas.

Assim, tem cooperado com a Administração e as mais diversas entidades na concretização de acções relevantes para a localidade como são o alcatroamento de estradas, a abertura e alargamento de ruas, o levar luz eléctrica e água ao domicílio a par da instalação da rede de esgotos, o restauro e reconstrução de edifícios e equipamentos culturalmente significativos e a aquisição de aparelhos médicos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 102/98 B.02.07 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

14 de Março de 2008. - O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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