de 15 de Abril
Considerando que no momento actual não é oportuna a realização dos cursos previstos nos artigos 7.º e 15.º do Decreto-Lei 711/73, de 31 de Dezembro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho;
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
É revogada a Portaria 474/74, de 20 de Julho.
Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.