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Portaria 257/75, de 15 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 474/74, de 20 de Julho.

Texto do documento

Portaria 257/75

de 15 de Abril

Considerando que no momento actual não é oportuna a realização dos cursos previstos nos artigos 7.º e 15.º do Decreto-Lei 711/73, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho;

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

É revogada a Portaria 474/74, de 20 de Julho.

Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/15/plain-231517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Decreto-Lei 711/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-20 - Portaria 474/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Fixa as condições de admissão à frequência dos cursos de formação de oficial piloto e de formação de oficial navegador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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