Portaria 466/73, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1973, Série I de 1973-07-07.
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Data:
1973-07-07
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Acrescenta o n.º 8.º-A à Portaria n.º 23924, de 1 de Abril de 1968, respeitante à prestação de serviço pelo pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos.
Portaria 466/73
de 7 de Julho
Tornando-se necessário alterar a
Portaria 23294, de 1 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. Que à Portaria 23294 seja acrescentado um n.º 8.º-A com a seguinte redacção:
8.º-A Os segundos-grumetes da reserva M (SN) nas circunstâncias do número anterior podem ser mandados prestar serviço nas concessões de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos, em serviço de salvamento, em condições a definir por despacho do Ministro da Marinha, sem prejuízo do serviço que lhes cumpre prestar nos salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.
2. Para efeitos do disposto no n.º 8.º-A da referida portaria, os segundos-grumetes da reserva M (SN) que actualmente prestam serviço militar obrigatório na referida reserva e que se encontrem nas condições definidas no n.º 8.º da mesma portaria, desde que não estejam habilitados com o curso de nadador-salvador, devem ser mandados frequentar este curso.
Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/07/plain-231508.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231508.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-04-01 -
Portaria
23294 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Estabelece as condições em que é realizada a instrução militar e a prestação de serviço dos reservistas da reserva marítima provenientes do pessoal que, nos termos do Decreto n.º 41496, presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos como tripulante dos salva-vidas.
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