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Portaria 465/73, de 7 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secção Central de Informações e Arquivo da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais do Porto.

Texto do documento

Portaria 465/73

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam extintos, quando vagarem, dois lugares de escriturário-dactilógrafo da Secção Central de Informações e Arquivo da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais do Porto e, em sua substituição, criados dois lugares de ajudante de escrivão da mesma secção central de informações e arquivo.

Ministério da Justiça, 20 de Junho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/07/plain-231507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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