Declaração DD9290, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 07.07.1973, Pág. 1169
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Data:
1973-07-07
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 229/73, de 30 de Março, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente dos Hospitais da Universidade de Coimbra, com exclusão do pessoal médico.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral dos Hospitais, o quadro anexo à
Portaria 229/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Nas notas finais, onde se lê:
(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêutico de 3.ª classe.
(i) A operadora de central eléctrica a quem fôr atribuída a chefia de serviço terá a gratificação mensal de 300$00.
deve ler-se:
(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêuticos.
(i) A operadora da central telefónica a quem for atribuída a chefia do serviço terá a gratificação mensal de 300$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/07/plain-231506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231506.dre.pdf .
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