Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6., que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatido um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Horta e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Lisboa;
b) Abatido um lugar de encarregado das oficinas e da manutenção rádio no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores.
2. Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários:
Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Ministério das Comunicações, 25 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Em execução do despacho supra, foram consideradas as seguintes transferências de verbas, que mereceram a concordância de S. Ex. o Secretário de Estado do Orçamento de 25 do mês corrente:
(ver documento original) 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Junho de 1973. - O Chefe, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.