Decreto 342/73, de 6 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 157/1973, Série I de 1973-07-06.
-
Data:
1973-07-06
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de construção do edifício da Direcção e Administração do Hospital Psiquiátrico de Vila Real.
Decreto 342/73
de 6 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de construção do edifício da direcção e administração do Hospital Psiquiátrico de Vila Real, pela importância de 5866912$10, a satisfazer do seguinte modo:
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 1500000$00;
2. Em 1974 - 4366912$10;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 25 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/06/plain-231499.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231499.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231499/decreto-342-73-de-6-de-julho