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Decreto 339/73, de 5 de Julho

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Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, respeitante à composição das câmaras municipais nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 339/73

de 5 de Julho

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 48575, de 12 de Setembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

1. As câmaras municipais são compostas por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governador da respectiva província, e por vereadores eleitos.

2. Quando as circunstâncias o justifiquem, o número de vice-presidentes das câmaras municipais a que se refere o presente diploma poderá ser elevado, mediante portaria, sob proposta do Governador.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/05/plain-231438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-12 - Decreto 48575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime especial que poderá ser aplicado aos municípios das províncias ultramarinas - Determina que os Municípios de Luanda e Lourenço Marques passem desde já a reger-se pelo regime estabelecido no presente decreto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-08 - Portaria 611/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Cria na Câmara Municipal de Luanda mais um lugar de vice-presidente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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