Decreto 339/73, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1973, Série I de 1973-07-05.
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Data:
1973-07-05
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Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 48575, de 12 de Setembro de 1968, respeitante à composição das câmaras municipais nas províncias ultramarinas.
Decreto 339/73
de 5 de Julho
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 48575, de 12 de Setembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
1. As câmaras municipais são compostas por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governador da respectiva província, e por vereadores eleitos.
2. Quando as circunstâncias o justifiquem, o número de vice-presidentes das câmaras municipais a que se refere o presente diploma poderá ser elevado, mediante portaria, sob proposta do Governador.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/05/plain-231438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231438.dre.pdf .
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