Aviso DD3626, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 156, de 05.07.1973, Pág. 1159
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Data:
1973-07-05
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Torna público ter o Governo da República de Singapura aderido a várias Convenções destinadas à protecção das vítimas de guerra.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República de Singapura aderiu, por carta de 27 de Abril de 1973, às seguintes quatro Convenções de Genebra, concluídas em 12 de Agosto de 1949, destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão de Singapura produzirá efeito a partir do dia 27 de Outubro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/05/plain-231436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231436.dre.pdf .
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