A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 453/73, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova a nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 453/73

de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, que seja aprovada nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, que vai assinada pelo director-geral do Ensino Superior.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 9 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, João Luís da Costa André.

Tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático

da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Equipamento central (computador)

Tempo de integração - 1 mês civil.

Preço mínimo mensal - 150$00.

Quantum de integração (tempo de computador) - 1 minuto.

Tabela de preços de computador + operador

1 minuto - 150$00.

2 minutos - 150$00.

3 minutos - 150$00.

4 minutos - 200$00.

5 minutos - 250$00.

10 minutos - 500$00.

20 minutos - 1000$00.

30 minutos - 1500$00.

40 minutos - 2000$00.

50 minutos - 2500$00.

60 minutos - 3000$00.

Cada minuto além dos 60 - 50$00.

Impressor por linhas

Além do pagamento devido ao tempo de uso do computador, a utilização do impressor por linhas implica um acréscimo na importância a pagar satisfazendo à seguinte tabela:

Cada folha impressa com um total inferior a 100 folhas - 2$00.

A partir da 100.ª folha até à 500.ª, cada folha impressa - 1$50.

A partir da 500.ª, cada folha - 1$00.

Tempo de integração - 1 mês.

Máquinas Teletype (com papel e fita) - 30$00/hora.

Máquinas Teletype (com papel, fita e operador) - 60$00/hora.

Programador: elaboração de programas ou consultas longas (superiores a 1/4 de hora - 150$00/hora ou 600$00/dia (de 5 horas).

Direcção-Geral do Ensino Superior, 9 de Junho de 1973. - O Director-Geral, Vítor P.

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/02/plain-231410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231410.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-01 - DECLARAÇÃO DD9245 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 453/73, de 2 de Julho, que aprova a nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-01 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 453/73, de 2 de Julho, que aprova a nova tabela de preços por serviços realizados no Laboratório do Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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