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Edital 347/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Edital 347/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços (apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA). - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 26 de Abril de 2005, deliberou proceder a inquérito público do projecto de Regulamento já acima identificado, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.

Assim, dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam, dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara, sobre o referido projecto, o qual, para o efeito, poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste município.

2 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.

Alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.

Justificação

Não obstante o Regulamento actualmente em vigor ter acompanhado a evolução legislativa relativamente à matéria dos horários de funcionamento, certo é que da aplicação prática do mesmo se verificou existirem algumas incongruências, não só dentro do próprio diploma, mas também com a realidade instituída.

Por outro lado, ao nível das taxas, não se justifica que, na emissão de segundas vias do horário, hajam valores diferentes conforme o grupo em questão, violando-se claramente o princípio da igualdade de tratamento a que está obrigada a administração pública. Acresce ainda que não deverá ser considerada uma taxa de restrição, uma vez que esta é imposta oficiosamente pela autarquia em situações muito particulares. Deve, no entanto, existir uma taxa quando o proprietário ou explorador do estabelecimento pede a redução de horário, considerando-se esta redução uma verdadeira alteração ao mapa de horário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento.

E porque os regulamentos devem ser dinâmicos, com a capacidade de se corrigirem e de se adaptarem às novas realidades, segue a presente proposta de alteração:

1) Ajustamentos e alteração da redacção dos seguintes artigos: 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 18.º e 21.º;

2) Aditamento dos 10.º e 11.º grupos no artigo 4.º;

3) Alteração da tabela de taxas.

Artigo 4.º

[...]

Para efeitos de fixação dos respectivos períodos de abertura e funcionamento, os estabelecimentos de actividades comerciais de venda ao público e de prestação de serviços classificam-se em 11 grupos:

...

10 - Integram o 10.º:

a) Farmácias, devidamente escalonadas segundo a legislação aplicável;

b) Centros hospitalares;

c) Centros médicos, de enfermagem e afins;

d) Clínicas médicas e veterinárias;

e) Agências funerárias;

f) Parques de estacionamento;

g) Estabelecimentos de acolhimento de crianças;

h) Estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários e ferroviários;

i) Estações de serviço de abastecimento de combustíveis;

j) Tribunais de turno;

k) Esquadras de polícia e postos da GNR;

l) Hotéis, estalagens, pensões, residenciais;

m) Associações de bombeiros;

n) Serviços de reboque de viaturas.

11 - Lojas de conveniência.

Artigo 9.º

[...]

1 - Os estabelecimentos previstos no n.º 10 do artigo 4.º podem funcionar com carácter de permanência.

2 - Os estabelecimentos referidos nas alíneas a), b), j), k) e m) do n.º 10 do artigo 4.º não estão sujeitos ao mapa de horários de funcionamento a emitir pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Restrições e reduções ao horário de funcionamento

1 - As restrições aos horários de funcionamento podem ocorrer:

a) ...

b) [Anterior alínea c).]

...

4 - A ordem de restrição do horário de funcionamento, nos termos deste artigo, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

5 - Ouvidas as entidades referidas no n.º 3, a medida de restrição do horário de funcionamento poderá ser revogada a requerimento do interessado, desde que este comprove que cessou a situação de facto que motivou essa restrição.

6 - Pode também ocorrer redução ao horário de funcionamento por iniciativa do proprietário ou explorador do estabelecimento comercial, comportando essa redução uma alteração ao mapa de horário nos temos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º

Artigo 18.º

[...]

1 - O mapa de horário de funcionamento é válido pelo prazo de um ano a contar da sua emissão, devendo os titulares requerer a sua renovação anual até ao último dia útil do termo da sua validade.

2 - Findo o prazo da validade do mapa de horário, podem ainda os interessados requerer a sua renovação nos seguintes termos:

a) Nos primeiros 30 dias, com agravamento da taxa em 50%;

b) Nos 30 dias seguintes ao prazo referido na alínea anterior, com o agravamento de 100%.

3 - Esgotados aqueles prazos, sem que o interessado requeira a sua renovação, consideram-se definitivamente caducados, com as demais consequências legais.

Artigo 21.º

[...]

1 - Pela emissão, renovação, alteração ou emissão de 2.ª via de mapas de horário, é devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.

2 - Pelo alargamento dos horários previstos no presente Regulamento, será igualmente devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.

Tabela de taxas

1 - Emissão dos mapas de horário:

b) Grupos I a VI, VII, X e XI - 30,75 euros;

c) Grupos VII e IX - 51,25 euros.

2 - Renovação dos mapas de horário:

a) Grupos I a VI, VII, X e XI - 7,69 euros;

b) Grupos VII e IX - 12,81 euros.

3 - Alargamento do mapa de horário:

a) Anual - 76,88 euros;

b) Por dia - 25,63 euros.

4 - Segunda via do mapa de horário - 10 euros para todos os grupos.

5 - Alterações ao mapa de horário:

a) Grupos I a VI, VII, X e XI - 30,75 euros;

b) Grupos VII e IX - 51,25 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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