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Portaria 242/75, de 10 de Abril

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Sumário

Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque médias 419 e 420, as quais ficarão a pertencer à classe 400.

Texto do documento

Portaria 242/75

de 10 de Abril

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 13 de Março de 1975, as lanchas de desembarque médias 419 e 420, as quais ficarão a pertencer à classe 400.

Estado-Maior da Armada, 10 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/10/plain-231396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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