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Decreto 32385, de 13 de Novembro

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Sumário

Eleva para três anos o prazo máximo do mandato das comissões administrativas que podem substituir as direcções das cooperativas agrícolas e das associações mútuas de seguro de gado quando estas actuem por forma contrária aos objectivos das respectivas associações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231388.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-11 - Decreto-Lei 43856 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Insere disposições destinadas a regular o funcionamento das cooperativas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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