de 26 de Março
A Lei 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria.A referida lei estabeleceu ainda as competências e composição da Comissão, importando determinar que as normas para o seu funcionamento são as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Regulamentação
As normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil, a que se referem os artigos 36.º e 37.º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar 23/93, de 19 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Francisco Ventura Ramos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 13 de Março de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.