Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2008
Considerando que entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral das Florestas, e a Câmara Municipal da Marinha Grande foi celebrado, em 6 de Março de 2002, um protocolo que visava a permuta de uma parcela da Mata Nacional do Casal da Lebre por duas parcelas rústicas do município da Marinha Grande, sitas, respectivamente, em Coimbrão e no Pinhal da Paliota, esta última localizada em área contígua à Mata Nacional do Pedrógão;
Considerando que o município da Marinha Grande necessita da parcela de terreno do Estado para ampliação do parque industrial da Marinha Grande e que as parcelas de terreno do município asseguram a manutenção da mancha florestal, importando, por isso, alcançar uma solução que satisfaça os interesses públicos local e geral em causa;
Considerando que a especialidade das necessidades públicas a satisfazer (ampliação do parque industrial, por um lado, e manutenção da mancha florestal, por outro) justifica a dispensa do procedimento da consulta ao mercado, encontrando-se o imóvel a adquirir pelo Estado, pelas suas características florestais, previamente determinado;
Considerando que em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património foi atribuído ao imóvel do Estado o valor de (euro) 5 829 000 e aos imóveis do município da Marinha Grande o valor de (euro) 1 238 000, reservando, designadamente o Estado, a seu favor, como compensação pela diferença dos referidos valores, parte das mais-valias resultantes da alienação dos lotes industriais a efectuar pelo município, sem prejuízo do valor mínimo previamente estabelecido, de acordo com os despachos n.os 295/05-SETF, de 3 de Fevereiro, e 117/2008-SETF, de 22 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
Considerando que essas condições foram propostas à Câmara Municipal da Marinha Grande, a qual, em reunião de 7 de Abril de 2005, deliberou concordar por unanimidade com as mesmas:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 107.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a permuta de uma parcela com a área de cerca de 54 ha da Mata Nacional do Casal da Lebre, constituída pelo prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 10 153 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob a ficha n.º 03021/080988, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1, por duas parcelas propriedade do município da Marinha Grande, constituídas pelo prédio rústico denominado Pinhal do Concelho/Pinhal do Casal da Boa Esperança, com a área de 534 800 m2, sito em Coimbrão, freguesia de Coimbrão, concelho de Leiria, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob a ficha n.º 691 e inscrito na matriz predial sob os artigos 6392, 6393 e 6394, e pelo prédio rústico sito no Pinhal da Paliota, freguesia de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, com a área de 72 900 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob a ficha n.º 5625 e inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 6282, localizado em área contígua à Mata Nacional do Pedrógão.
2 - Autorizar a dispensa de consulta ao mercado, atendendo à especialidade das necessidades a satisfazer, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
3 - Sujeitar a permuta dos imóveis referidos no n.º 1 às condições que foram acordadas e aceites pelas partes, designadamente a afectação da parcela de terreno a entregar pelo Estado ao município às finalidades previstas e a atribuição ao Estado das mais-valias resultantes da futura alienação dos lotes industriais pelo município da Marinha Grande como compensação pela diferença dos valores dos imóveis a permutar.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.