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Resolução do Conselho de Ministros 57/2008, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a permuta de uma parcela de terreno do Estado sita na Mata Nacional do Casal da Lebre por duas parcelas de terreno do município da Marinha Grande.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2008

Considerando que entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral das Florestas, e a Câmara Municipal da Marinha Grande foi celebrado, em 6 de Março de 2002, um protocolo que visava a permuta de uma parcela da Mata Nacional do Casal da Lebre por duas parcelas rústicas do município da Marinha Grande, sitas, respectivamente, em Coimbrão e no Pinhal da Paliota, esta última localizada em área contígua à Mata Nacional do Pedrógão;

Considerando que o município da Marinha Grande necessita da parcela de terreno do Estado para ampliação do parque industrial da Marinha Grande e que as parcelas de terreno do município asseguram a manutenção da mancha florestal, importando, por isso, alcançar uma solução que satisfaça os interesses públicos local e geral em causa;

Considerando que a especialidade das necessidades públicas a satisfazer (ampliação do parque industrial, por um lado, e manutenção da mancha florestal, por outro) justifica a dispensa do procedimento da consulta ao mercado, encontrando-se o imóvel a adquirir pelo Estado, pelas suas características florestais, previamente determinado;

Considerando que em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património foi atribuído ao imóvel do Estado o valor de (euro) 5 829 000 e aos imóveis do município da Marinha Grande o valor de (euro) 1 238 000, reservando, designadamente o Estado, a seu favor, como compensação pela diferença dos referidos valores, parte das mais-valias resultantes da alienação dos lotes industriais a efectuar pelo município, sem prejuízo do valor mínimo previamente estabelecido, de acordo com os despachos n.os 295/05-SETF, de 3 de Fevereiro, e 117/2008-SETF, de 22 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;

Considerando que essas condições foram propostas à Câmara Municipal da Marinha Grande, a qual, em reunião de 7 de Abril de 2005, deliberou concordar por unanimidade com as mesmas:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 107.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta de uma parcela com a área de cerca de 54 ha da Mata Nacional do Casal da Lebre, constituída pelo prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 10 153 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob a ficha n.º 03021/080988, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1, por duas parcelas propriedade do município da Marinha Grande, constituídas pelo prédio rústico denominado Pinhal do Concelho/Pinhal do Casal da Boa Esperança, com a área de 534 800 m2, sito em Coimbrão, freguesia de Coimbrão, concelho de Leiria, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob a ficha n.º 691 e inscrito na matriz predial sob os artigos 6392, 6393 e 6394, e pelo prédio rústico sito no Pinhal da Paliota, freguesia de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, com a área de 72 900 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob a ficha n.º 5625 e inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 6282, localizado em área contígua à Mata Nacional do Pedrógão.

2 - Autorizar a dispensa de consulta ao mercado, atendendo à especialidade das necessidades a satisfazer, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.

3 - Sujeitar a permuta dos imóveis referidos no n.º 1 às condições que foram acordadas e aceites pelas partes, designadamente a afectação da parcela de terreno a entregar pelo Estado ao município às finalidades previstas e a atribuição ao Estado das mais-valias resultantes da futura alienação dos lotes industriais pelo município da Marinha Grande como compensação pela diferença dos valores dos imóveis a permutar.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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