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Resolução do Conselho de Ministros 55/2008, de 26 de Março

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., que tem por objecto a modernização e expansão das refinarias desta última sociedade, localizadas em Sines e Matosinhos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2008

A Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., constituída em 1976 e actualmente detida pela Galp Energia, é a única empresa refinadora em Portugal, possuindo uma refinaria de cracking em Sines e uma refinaria de hydroskimming em Leça da Palmeira, Matosinhos, que, no seu conjunto, satisfazem 88 % da procura de produtos petrolíferos em Portugal.

A PETROGAL é também a maior empresa de comercialização de produtos petrolíferos em Portugal, detém uma presença crescente em Espanha e exporta os seus produtos, essencialmente gasolina e fuel, para os mercados europeu e norte-americano.

A PETROGAL decidiu investir na reconfiguração do seu complexo refinador através da modernização e expansão das suas unidades de Matosinhos e Sines, adaptando-as às exigências do mercado e acrescentando novas unidades de conversão tecnologicamente adaptadas para transformar as fracções mais pesadas do crude em destilados leves e médios, designadamente petróleo e gasóleo.

Com este projecto, a PETROGAL pretende não só aumentar a rendibilidade dos investimentos através da optimização das matérias-primas utilizadas e da gama de produtos refinados mas também melhorar a integração das duas refinarias de forma a alcançar um processo integrado e complementar de refinação e melhorar a rendibilidade da operação da refinaria de Matosinhos.

A reconfiguração do aparelho refinador da PETROGAL, estruturada de forma a cumprir apertados critérios de ordem ambiental e de segurança, irá ter um impacte significativo no tecido industrial nacional, particularmente no sector da metalomecânica, electricidade e construção civil, esperando-se elevadas taxas de ocupação de mão-de-obra nacional especializada no período de 2008-2011.

Este projecto de investimento ascende a um montante total de cerca de 1059 milhões de euros, envolve a criação de 150 postos de trabalho bem como a manutenção dos 2049 já existentes e permitirá o alcance em 2016, ano do termo da vigência do contrato, de um volume de vendas de destilados médios, incluindo gasóleo e Pet/Jet, de cerca de 50,2 milhões de euros e de um valor acrescentado de 4769 milhões de euros, aproximadamente, em valores acumulados a partir de 2011.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., que tem por objecto a modernização e expansão das refinarias desta última sociedade, localizadas em Sines e Matosinhos.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede do IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, tendo, em sede do IRC, sido atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 5 %.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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