Despacho 8752/2008, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 26.03.2008, Pág. 13011
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Data:
2008-03-26
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Determina o valor máximo, para o ano de 2008, da subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino, prevista no n.º 4 do artigo 16.º Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro.
Despacho 8752/2008
A
Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, deu enquadramento ao modo como as Organizações de Produtores Pecuários (OPP) se podem associar à realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, no que respeita à execução dos programas sanitários aprovados pela Direcção Geral de Veterinária (DGV).
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 8.º da Portaria 178/2007, mediante a celebração de protocolos entre a Autoridade Veterinária Nacional e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGV, como se dispõe no artigo 12.º da mesma Portaria.
Em contrapartida, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido diploma, foi previsto, como apoio à execução destas acções, a atribuição de uma subvenção anual a cada OPP responsável, cujo valor deve ser calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efectivos, de acordo com uma tabela nacional, como previsto nos n.os 3 e 4º do artigo 16.º da Portaria 178/2007.
Os valores da tabela de modulação em questão, bem como o montante total a atribuir em cada ano para a subvenção das OPP, são fixados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, determino que a subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino, seja calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração sujeita à totalidade dos controlos sanitários previstos para o ano de 2008, de acordo com os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, bem como fixo o valor máximo de (euro) 8 000 000, para o ano de 2008.
3 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
ANEXO I
Tabela de Modulação da subvenção de Bovinos
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de modulação da subvenção de Ovinos e Caprinos
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231362.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-02-09 -
Portaria
178/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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