Bélgica: depósito do instrumento de ratificação em 31 de Outubro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 12 de Fevereiro de 1975;
Luxemburgo: depósito do instrumento de ratificação em 19 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;
Brasil: depósito do instrumento de adesão, acompanhado de uma declaração, em 20 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;
Polónia: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;
África do Sul: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;
Cuba: depósito do instrumento de ratificação, acompanhado de uma declaração, em 27 de Dezembro de 1974; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 8 de Abril de 1975;
Argélia: depósito do instrumento de ratificação em 16 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;
Camarões: depósito do instrumento de ratificação em 17 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;
Santa Sé: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação à Santa Sé, em 24 de Abril de 1975;
Japão: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 24 de Abril de 1975;
Togo: depósito do instrumento de adesão em 28 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 30 de Abril de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.