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Aviso DD3622, de 8 de Abril

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Sumário

Torna público terem os Governos de vários países depositado os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos dos seguintes países depositaram os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967:

Bélgica: depósito do instrumento de ratificação em 31 de Outubro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 12 de Fevereiro de 1975;

Luxemburgo: depósito do instrumento de ratificação em 19 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Brasil: depósito do instrumento de adesão, acompanhado de uma declaração, em 20 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Polónia: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

África do Sul: depósito do instrumento de ratificação em 23 de Dezembro de 1974; a Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 24 de Março de 1975;

Cuba: depósito do instrumento de ratificação, acompanhado de uma declaração, em 27 de Dezembro de 1974; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 8 de Abril de 1975;

Argélia: depósito do instrumento de ratificação em 16 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;

Camarões: depósito do instrumento de ratificação em 17 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 20 de Abril de 1975;

Santa Sé: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação à Santa Sé, em 24 de Abril de 1975;

Japão: depósito do instrumento de ratificação em 20 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 24 de Abril de 1975;

Togo: depósito do instrumento de adesão em 28 de Janeiro de 1975; a Convenção entrará em vigor, em relação a este país, em 30 de Abril de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/08/plain-231331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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