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Despacho (extracto) 12012/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 012/2005 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Abril de 2005 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, professor associado de nomeação provisória do grupo disciplinar de Engenharia Civil da Escola de Engenharia - nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar do quadro da Universidade do Minho, com efeitos a partir de 4 de Abril de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 22 de Março de 2005, apreciou os pareceres circunstanciados e fundamentados elaborados pelos professores José Manuel Pereira Vieira e António Gomes Correia, professores catedráticos, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, e considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor associado desta Universidade.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

11 de Maio de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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