Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 80/89, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Isenta de autos de transferência patrimoniais os bens móveis adquiridos pelo Departamento Central de Planeamento e destinados a modernização das instalações de atendimento público.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/89
de 23 de Março
Considerando a necessidade de proceder à modernização das instalações de atendimento de utentes em vários serviços públicos;

Considerando o regime fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/89, de 27 de Fevereiro, relativa a contratos de modernização administrativa;

Considerando o regime vigente no que concerne à aquisição de bens e à transferência patrimonial dos mesmos:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A afectação patrimonial de bens móveis, adquiridos através de verbas do PIDDAC inscritas no orçamento do Departamento Central de Planeamento e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos, para efeitos de modernização das instalações de atendimento público, está isenta da realização de autos de transferência, nos termos legalmente exigidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23132.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Decreto-Lei 297/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Isenta da realização de autos de transferência, a afectação patrimonial de bens móveis adquiridos através de verbas do PIDDAC, inscritas no orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa, e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos para efeitos de modernização das instalações de atendimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda