Rectificação 931/2005. - No n.º 2.3 do edital 388/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, rectifica-se que onde se lê "2.3 - Ser interno dos internatos complementares ou interno do internato médico, ou estar integrado em qualquer das carreiras médicas legalmente reconhecidas, ou ser técnico superior ou equivalente dos quadros do Ministério da Saúde" deve ler-se "2.3 - Ser interno dos internatos complementares ou interno do internato médico, ou estar integrado em qualquer das carreiras médicas legalmente reconhecidas, ou ser técnico superior ou equivalente dos quadros do Ministério da Saúde, ou estar enquadrado em qualquer carreira constituída em corpo especial da saúde".
A presente rectificação interrompe o prazo previsto no n.º 9 do edital em causa, que se iniciará com a publicação da mesma.
2 de Maio de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.