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Portaria 230/75, de 5 de Abril

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Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 230/75

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações»:

Alínea b) «Aos agentes do Ministério Público junto do Conselho» ... 16000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso ...

62360$00

Diversos encargos

Artigo 10.º «Subsídio de renda de casa aos magistrados que prestam serviço no Conselho» ... 24000$00 ... 102360$00 tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 15 de Março de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/05/plain-231309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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