A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 230/75, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 230/75

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações»:

Alínea b) «Aos agentes do Ministério Público junto do Conselho» ... 16000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso ...

62360$00

Diversos encargos

Artigo 10.º «Subsídio de renda de casa aos magistrados que prestam serviço no Conselho» ... 24000$00 ... 102360$00 tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 15 de Março de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/05/plain-231309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda