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Edital 334/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Edital 334/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faço saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra afixado, para apreciação pública, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e do edifício do antigo Convento do Pópulo, proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, que consiste no aditamento do artigo 8.º-A, e da introdução da alínea l) ao artigo 9.º, com a seguinte redacção:

Artigo 8.º-A

Sinalização das vias públicas criadas por operações urbanísticas

1 - No caso de operação urbanística a licenciar implicar a criação de vias de circulação que venham a ser cedidas ao domínio público municipal, o interessado deverá juntar projecto de sinalização dessas mesmas vias públicas, propondo as soluções que julgar adequadas à tipologia da operação urbanística em causa.

2 - A Câmara Municipal poderá impor as alterações ao projecto que considerar convenientes, aprovando a solução final, sendo elaborado o respectivo edital inerente a toda a sinalização a vigorar nas vias públicas da operação urbanística em causa e que constará como anexo ao respectivo alvará de loteamento.

3 - Sem prejuízo dos demais trabalhos da urbanização, o interessado procederá à colocação de sinalização das vias públicas, aquando a recepção provisória das respectivas infra-estruturas.

4 - O interessado será responsável pela manutenção de toda a sinalização até à data da recepção definitiva.

Artigo 9.º

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Projecto de sinalização rodoviária - horizontal e vertical (em duplicado).

Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara as sugestões sobre as alterações àquele Regulamento.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

7 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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