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Aviso 3747/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3747/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Nos termos do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Julho, conjugado com o artigo 139.º do Código do Trabalho, torna-se público que, por meus despachos datados de 15 de Abril de 2005, foi determinado renovar por igual período, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nas datas e categorias que para cada um se indica, pelo prazo de um ano, com os indivíduos abaixo indicados:

Artur Jorge Oliveira Pacheco - leitor-cobrador de consumos, com data de 1 de Junho de 2004.

Célia Maria da Silva Domingues - técnicoestagiário - área de tradução e secretariado, com data de 1 de Julho de 2004.

Filipe Manuel Rocha Pacheco - operário semiqualificado, cantoneiro, com data de 4 de Junho de 2004.

Hermenegildo Inácio Glória - operário semi-qualificado, cantoneiro, com data de 1 de Julho de 2004.

Jorge Alexandre Alves Pacheco - auxiliar de serviços gerais, com data de 17 de Maio de 2004.

Jorge Manuel Rosado de Jesus - operário qualificado - electricista, com data de 1 de Junho de 2004.

José Manuel da Silva Custódio - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com data de 1 de Julho de 2004.

Maria Paula Estêvão Foista - operário semiqualificado - cantoneiro, com data de 1 de Julho de 2004.

27 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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